Sobre o Poder Legislativo do Estado de Goiás, é correto afirmar:
- A)os Parlamentares Estaduais, desde a expedição do diploma, terão foro privilegiado perante o Superior Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.
Errada, porque o foro por prerrogativa de função dos parlamentares estaduais não é perante o STJ, e sim perante o Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição estadual em harmonia com o modelo constitucional.
- B)a Constituição estadual poderá ser emendada mediante proposta dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, meio por cento do eleitorado do Estado em dez Municípios.
Errada, porque a iniciativa popular para emenda à Constituição estadual segue requisitos próprios e não se resume a esse percentual e a esses dez municípios, que não correspondem ao texto constitucional aplicável.
- C)a Assembleia Legislativa poderá convocar Secretários de Estado de Goiás, bem como dirigentes de entidades da Administração Descentralizada para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado.
Certa, porque a Assembleia Legislativa pode convocar Secretários de Estado e dirigentes de entidades da Administração descentralizada para prestar informações, pessoalmente, no prazo máximo previsto, sobre assunto previamente determinado.
- D)matéria que consta de proposta de emenda à Constituição estadual rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados.
Errada, porque a regra sobre proposta de emenda rejeitada não se limita a essa fórmula de reapresentação indicada na alternativa, que mistura requisito de iniciativa com vedação de nova deliberação na mesma sessão legislativa.
Gabarito: C
Quando a questão fala do Poder Legislativo estadual, a banca costuma cobrar a Constituição do Estado de Goiás em sintonia com o modelo da Constituição Federal. A ideia é simples: a Assembleia Legislativa tem função de legislar, fiscalizar e também de controlar a Administração, inclusive chamando autoridades para prestar esclarecimentos. No caso das CPIs e do poder de convocação, a lógica é parecida com a do Congresso Nacional: a Assembleia pode convocar Secretários de Estado e também dirigentes de entidades da Administração descentralizada para comparecer pessoalmente e prestar informações sobre assunto previamente determinado. Esse comparecimento não é opcional nem pode virar passeio turístico institucional: a autoridade convocada deve responder dentro do prazo constitucional/legal previsto. Por isso, o item C está correto. Ele descreve exatamente essa prerrogativa de fiscalização do Legislativo estadual, que é uma ferramenta clássica de controle político-administrativo. Em concursos, sempre vale lembrar que convocação de autoridades para esclarecimentos é bem diferente de simples convite, porque aqui existe dever de comparecimento. As demais alternativas escorregam em detalhes importantes de foro, iniciativa popular e regra de reapresentação de proposta de emenda. Em prova de Constituição Estadual, esses detalhes pequenos costumam derrubar muita gente.