A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, assinale, abaixo, a alternativa correta.
- A)A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Errada, porque descreve mandado de segurança, e não habeas corpus, já que direito líquido e certo é tema do art. 5º, LXIX.
- B)A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errada, porque isso é habeas data, que garante acesso e retificação de informações pessoais, não ação popular.
- C)O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo.
Errada, porque mandado de segurança coletivo não exige apenas dois ou mais impetrantes; ele tem legitimados específicos previstos no art. 5º, LXX.
- D)O habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.
Errada, porque a descrição é da ação popular, e não do habeas data, que trata de dados pessoais do impetrante.
- E)Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.
Certa, porque o mandado de injunção é cabível quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais ligados à cidadania, à soberania e à nacionalidade.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 traz alguns remédios constitucionais para proteger direitos fundamentais quando algo sai do trilho. Cada um tem uma finalidade bem específica, e é aí que a banca gosta de trocar os conceitos para ver se voce escorrega. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção; o habeas data cuida do acesso e retificação de dados pessoais; a ação popular serve para atacar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural; e o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. No caso da alternativa correta, o mandado de injunção é o remédio usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Isso está no art. 5º, LXXI, da CF/88. Ou seja: não é para combater ato ilegal em si, mas para enfrentar a omissão legislativa que trava o exercício do direito. É por isso que a letra E está correta: ela descreve exatamente a hipótese constitucional do mandado de injunção. A banca usou uma formulação próxima da literalidade do texto constitucional, e isso costuma ser um bom sinal em prova de Constituição. Resumo de bolso: se houver falta de norma e isso estiver impedindo o exercício de um direito constitucional, pense em mandado de injunção. Se o problema for acesso a dados, ação popular ou liberdade de ir e vir, aí já é outra história.