A Constituição Federal (Texto compilado até a Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017) no que diz respeito ao TITULO VI: da tributação e do orçamento no seu Art. 165 § 6º: ... o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deve acompanhar:
- A)o Balanço Orçamentário.
Errada, porque o balanço orçamentário é demonstrativo de execução e não é o documento que recebe esse anexo constitucional.
- B)o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Certa, porque o art. 165, § 6º, da CF determina que esse demonstrativo acompanhe o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
- C)a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Errada, porque a LDO orienta a elaboração do orçamento, mas não é o documento indicado no § 6º.
- D)o Plano Plurianual.
Errada, porque o PPA fixa diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, sem esse demonstrativo específico.
- E)o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Errada, porque o relatório resumido da execução orçamentária é instrumento de acompanhamento da execução, não de apresentação do demonstrativo exigido.
Gabarito: B
O art. 165 da Constituição trata do sistema orçamentário, que funciona em três peças principais: PPA, LDO e LOA. A ideia é organizar o planejamento e, ao mesmo tempo, dar transparência ao gasto público. Dentro desse conjunto, a Lei Orçamentária Anual é a peça que concretiza a previsão de receitas e a fixação das despesas para o exercício seguinte. O § 6º do art. 165 é bem específico: o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deve acompanhar o projeto de lei orçamentária anual. Em outras palavras, esse quadro entra junto com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, porque ele ajuda o Congresso a enxergar o impacto fiscal desses incentivos antes da aprovação do orçamento. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A CF não manda anexar esse demonstrativo ao balanço, nem ao PPA, nem à LDO, nem ao relatório de execução. O ponto central aqui é o controle do efeito das renúncias de receita no momento em que o orçamento é proposto. Se você decorar a lógica, fica fácil: PPA planeja, LDO orienta, LOA estima e autoriza. E o art. 165, § 6º, entra na LOA com esse demonstrativo regionalizado para mostrar quanto o Estado deixa de arrecadar e como isso afeta o orçamento.