Constitui uma hipótese de perda do mandato de Deputado ou Senador, conforme o disposto na Constituição Federal:
- A)Perderá o mandato o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
Correta. Perda ou suspensão de direitos políticos gera perda do mandato.
- B)Perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação cível em sentença transitada em julgado.
Errada. A Constituição fala em condenação criminal transitada em julgado, não cível.
- C)Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Errada. O limite constitucional é um terço das sessões ordinárias, não um quarto.
- D)Perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado compatível com o decoro parlamentar.
Errada. Procedimento compatível com decoro não gera perda de mandato.
Gabarito: A
Deputado ou senador perde o mandato se perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Também há outras hipóteses, como falta a um terço das sessões ordinárias, incompatibilidades, quebra de decoro e condenação criminal transitada em julgado.