A intervenção da União nos Estados ou Municípios só é permitida pela Constituição Federal em casos específicos. Qual das alternativas abaixo cita um desses casos?
- A)Organizar e executar a votação em caso de solicitação de impeachment do chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a Constituição não prevê intervenção para organizar votação em pedido de impeachment do chefe do Executivo.
- B)Estabelecer métodos administrativos condizentes com os princípios do Governo Federal.
Errada, pois não existe hipótese constitucional de intervenção para impor métodos administrativos alinhados ao Governo Federal.
- C)Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Certa, porque a CF/88 autoriza a intervenção da União para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, nos termos do art. 34, I.
- D)Organizar as contas públicas a fim de garantir o pagamento das dívidas com a União.
Errada, já que organizar contas públicas para pagar dívidas com a União não é hipótese de intervenção prevista na Constituição.
Gabarito: C
A intervenção da União nos Estados, no Distrito Federal e, em hipóteses bem específicas, nos Municípios que ficam em Território Federal, é medida excepcional. A regra na Constituição é a autonomia dos entes federativos; intervenção é a exceção, usada só quando a CF autoriza expressamente. Por isso, nada de “intervenção por conveniência política” ou para resolver problema administrativo comum. Ela só entra em cena nas hipóteses do art. 34 da Constituição Federal. Entre essas hipóteses está a defesa da integridade do território e da soberania nacional. O inciso I do art. 34 permite a intervenção da União para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. É exatamente isso que a alternativa C descreve, então ela está correta. As demais opções inventam situações que não estão no rol constitucional. Em prova, vale a lembrança clássica: intervenção não é remédio para qualquer desorganização interna, mas sim uma medida extrema, prevista de forma taxativa na Constituição. Em matéria de intervenção, o examinador gosta de trocar a letra da lei por frases bonitas - e aí a pegadinha aparece.