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Direito Constitucional · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito aos direitos sociais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas abaixo. I.São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o fundo de garantia do tempo de serviço. II.É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. III.É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. É CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: B

Os direitos sociais estão no artigo 7º da Constituição e funcionam como um pacote mínimo de proteção ao trabalhador urbano e rural. A ideia é simples: a Constituição não quer só “liberdade no papel”, mas condições reais de trabalho com dignidade, salário, descanso e proteção contra abusos. Por isso, o FGTS aparece expressamente como um dos direitos dos trabalhadores, no inciso III do art. 7º. O direito de greve também está na Constituição, no art. 9º. Ele pertence aos trabalhadores, que decidem a oportunidade de exercê-lo e os interesses que pretendem defender. Em outras palavras, greve não é favor do patrão nem autorização do governo: é direito constitucional, com disciplina legal própria, especialmente para definir limites e serviços essenciais. Já a participação de trabalhadores e empregadores em colegiados de órgãos públicos também está prevista no art. 10 da Constituição. A lógica aqui é dar voz aos interessados em espaços de deliberação sobre temas profissionais e previdenciários, reforçando a democracia participativa nas relações de trabalho e seguridade. Então o gabarito B está correto porque as três afirmativas reproduzem conteúdo constitucional verdadeiro: FGTS no art. 7º, direito de greve no art. 9º e participação em colegiados no art. 10. É a clássica questão de memória constitucional: se a frase parece “texto de Constituição”, desconfie menos e leia com atenção, porque aqui elas estão certas mesmo.

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