No que diz respeito aos direitos sociais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas abaixo. I.São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o fundo de garantia do tempo de serviço. II.É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. III.É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. É CORRETO o que se afirma em:
- A)III, apenas.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa III está de acordo com a Constituição, restringindo a resposta ao tema da participação de trabalhadores e empregadores em órgãos colegiados públicos. Isso não se sustenta porque a I corresponde ao art. 7º, III, ao prever o FGTS como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e a II corresponde ao art. 9º, que assegura o direito de greve e a decisão dos trabalhadores sobre sua oportunidade e interesses. Como as três assertivas reproduzem comandos constitucionais, não sobra espaço para marcar somente a III.
- B)I, II e III.
Aqui se afirma que as assertivas I, II e III estão corretas, e isso é exatamente o que ocorre. A I repete o art. 7º, III, ao incluir o FGTS entre os direitos sociais dos trabalhadores; a II reflete o art. 9º, caput, ao garantir o direito de greve; e a III reproduz o art. 10, que assegura a participação de trabalhadores e empregadores em colegiados públicos ligados a interesses profissionais ou previdenciários. Por isso, esta é a alternativa compatível com o texto constitucional.
- C)I e II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas I e II estariam corretas, deixando de fora a III. O problema é que a III está literalmente prevista no art. 10 da Constituição, que assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos quando seus interesses profissionais ou previdenciários forem discutidos e deliberados. Assim, a exclusão da III torna a alternativa incompleta.
- D)I e III, apenas.
A alternativa diz que as assertivas I e III estariam corretas, mas não a II. Isso contraria o art. 9º da Constituição, que reconhece o direito de greve e confere aos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses a defender por meio dele. Como a II também está em conformidade com a CF/88, a alternativa deixa de abranger todas as proposições válidas.
Gabarito: B
Os direitos sociais estão no artigo 7º da Constituição e funcionam como um pacote mínimo de proteção ao trabalhador urbano e rural. A ideia é simples: a Constituição não quer só “liberdade no papel”, mas condições reais de trabalho com dignidade, salário, descanso e proteção contra abusos. Por isso, o FGTS aparece expressamente como um dos direitos dos trabalhadores, no inciso III do art. 7º. O direito de greve também está na Constituição, no art. 9º. Ele pertence aos trabalhadores, que decidem a oportunidade de exercê-lo e os interesses que pretendem defender. Em outras palavras, greve não é favor do patrão nem autorização do governo: é direito constitucional, com disciplina legal própria, especialmente para definir limites e serviços essenciais. Já a participação de trabalhadores e empregadores em colegiados de órgãos públicos também está prevista no art. 10 da Constituição. A lógica aqui é dar voz aos interessados em espaços de deliberação sobre temas profissionais e previdenciários, reforçando a democracia participativa nas relações de trabalho e seguridade. Então o gabarito B está correto porque as três afirmativas reproduzem conteúdo constitucional verdadeiro: FGTS no art. 7º, direito de greve no art. 9º e participação em colegiados no art. 10. É a clássica questão de memória constitucional: se a frase parece “texto de Constituição”, desconfie menos e leia com atenção, porque aqui elas estão certas mesmo.