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Direito Constitucional · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de (I). No município existem dois poderes: o (II) que governa e o (III) que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores. Fonte: Função e Definição - Câmara Municipal de Guará (camaraguara.sp.gov.br) Marque a alternativa que substitui corretamente os itens I, II e III da frase acima.

Gabarito: B

No município, a estrutura básica do poder politico segue a lógica da separação de funções: quem governa é o Executivo Municipal, e quem faz as leis e fiscaliza é a Câmara Municipal, isto é, o Legislativo Municipal. Em linguagem do dia a dia, a Câmara de Vereadores faz o papel de casa legislativa do município, enquanto o Prefeito chefiando a administração local exerce o Executivo. Essa divisão conversa com o modelo da Constituição Federal, especialmente a organização dos municípios como entes federativos autônomos (art. 18) e com a função legislativa e fiscalizatória das Câmaras Municipais (art. 29). Por isso, o item (I) deve ser "Poder Legislativo", porque a Câmara Municipal também é chamada de Câmara de Vereadores ou Poder Legislativo. Já o item (II) corresponde ao "Executivo Municipal", que governa o município. E o item (III) é o "Legislativo Municipal", pois é ele que fiscaliza as finanças públicas, aprova leis e pode julgar o Prefeito e os próprios Vereadores nos casos previstos na Constituição e na legislação local. Em resumo: município tem dois polos principais, um que administra e outro que legisla e fiscaliza. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de nomes, então vale guardar a dupla: Prefeito = Executivo; Câmara de Vereadores = Legislativo.

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