A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de (I). No município existem dois poderes: o (II) que governa e o (III) que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores. Fonte: Função e Definição - Câmara Municipal de Guará (camaraguara.sp.gov.br) Marque a alternativa que substitui corretamente os itens I, II e III da frase acima.
- A)I.Poder Judiciário, II.Poder Municipal e III.Federal.
Errada, porque a Câmara Municipal não é Poder Judiciário nem existe "Poder Municipal" ou "Federal" como substituição correta no contexto do município.
- B)I.Poder Legislativo, II.Executivo Municipal e III.Legislativo Municipal.
Certa, pois a Câmara Municipal é o Poder Legislativo, o Prefeito exerce o Executivo Municipal e a Câmara atua como Legislativo Municipal.
- C)I.Poder Executivo, II.Legislativo Municipal e III.Executivo Municipal.
Errada, porque inverte as funções do município e atribui ao Legislativo e ao Executivo papéis que não correspondem à organização constitucional local.
- D)I.Poder Federal, II.Executivo Municipal e III.Judiciário Municipal.
Errada, porque "Poder Federal" e "Judiciário Municipal" não existem nessa estrutura, já que o município não possui Judiciário próprio.
Gabarito: B
No município, a estrutura básica do poder politico segue a lógica da separação de funções: quem governa é o Executivo Municipal, e quem faz as leis e fiscaliza é a Câmara Municipal, isto é, o Legislativo Municipal. Em linguagem do dia a dia, a Câmara de Vereadores faz o papel de casa legislativa do município, enquanto o Prefeito chefiando a administração local exerce o Executivo. Essa divisão conversa com o modelo da Constituição Federal, especialmente a organização dos municípios como entes federativos autônomos (art. 18) e com a função legislativa e fiscalizatória das Câmaras Municipais (art. 29). Por isso, o item (I) deve ser "Poder Legislativo", porque a Câmara Municipal também é chamada de Câmara de Vereadores ou Poder Legislativo. Já o item (II) corresponde ao "Executivo Municipal", que governa o município. E o item (III) é o "Legislativo Municipal", pois é ele que fiscaliza as finanças públicas, aprova leis e pode julgar o Prefeito e os próprios Vereadores nos casos previstos na Constituição e na legislação local. Em resumo: município tem dois polos principais, um que administra e outro que legisla e fiscaliza. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de nomes, então vale guardar a dupla: Prefeito = Executivo; Câmara de Vereadores = Legislativo.