Sobre a Ação Popular, é INCORRETO afirmar que:
- A)O prazo prescricional da Ação Popular é de 3 (três) anos.
Errada, porque o prazo prescricional da ação popular não é de 3 anos, mas de 5 anos, em regra.
- B)Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Certa, pois qualquer cidadão tem legitimidade para propor ação popular contra atos lesivos aos bens e interesses listados na Lei 4.717/1965.
- C)Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
Certa, pois a competência é fixada conforme a origem do ato impugnado, na forma da organização judiciária competente.
- D)Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Certa, porque a lei admite a suspensão liminar do ato lesivo impugnado para resguardar o patrimônio público.
Gabarito: A
A Ação Popular é o instrumento usado pelo cidadão para controlar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. A base constitucional está no art. 5º, LXXIII, da CF, e a disciplina principal vem da Lei 4.717/1965. Ela é uma ação importante porque permite ao cidadão atuar como fiscal da Administração, sem precisar ser parte da máquina pública. O ponto central da questão é o prazo. A Lei da Ação Popular não fixa prazo prescricional de 3 anos. O prazo aplicável, em regra, é de 5 anos, conforme a Lei 4.717/1965 e a lógica de proteção do interesse público, além da Súmula 85 do STF em hipóteses de relações de trato sucessivo na administração, quando cabível. Então, a alternativa A erra justamente ao reduzir esse prazo para 3 anos. As demais alternativas reproduzem a ideia básica da ação popular: legitimidade ativa do cidadão, competência definida conforme o ente prejudicado e possibilidade de suspensão liminar do ato lesivo. Em outras palavras, a ação popular é um remédio constitucional bem “cirúrgico”: entra para cortar o ato ilegal ou lesivo, não para fazer figuração no processo.