No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência do: Fonte disponível em: < https://e-diariooficial.com/o-que-e-decreto -lei-e-como-ele-funciona/> .
- A)Partido Político.
Errada, porque partido político não tem competência para expedir decreto administrativo no sistema jurídico brasileiro.
- B)Cidadão.
Errada, porque cidadão comum não pratica decreto, já que esse é ato de autoridade administrativa do Executivo.
- C)Representante de Associação Pública.
Errada, porque representante de associação pública não é a autoridade competente para editar decreto.
- D)Chefe do Executivo.
Certa, porque os decretos são atos administrativos expedidos pelo Chefe do Executivo.
Gabarito: D
Decreto, no sistema brasileiro, é ato normativo expedido pelo Poder Executivo para detalhar a execução das leis ou organizar a administração. Em regra, ele nasce da atuação do Chefe do Executivo, porque é ele quem possui competência para editar esse tipo de ato no âmbito do Executivo. Por isso, quando a questão fala em decreto como ato administrativo, a resposta aponta para o chefe do Executivo, que pode ser o Presidente, o Governador ou o Prefeito, conforme o caso. A lógica é simples: a lei traça as linhas gerais e o decreto ajuda a colocar a máquina para funcionar. Ele não pode inovar livremente como se fosse uma lei, sob pena de invadir a competência do Legislativo. A Constituição Federal, no art. 84, IV e VI, trata da competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis e para dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos. Então, o gabarito D está correto porque o decreto é ato típico do Chefe do Executivo. Não é ato de partido político, nem de cidadão comum, nem de representante de associação pública. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura decreto com participação popular ou com entidades privadas: decreto é peça do Executivo, não do cidadão na rua.