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Direito Constitucional · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A política brasileira é tão diversa quanto seu povo, passando, ao longo da história, por vários sistemas de governo, sendo hoje regido sob as normas do presidencialismo. Porém, uma proposta tramita no Congresso Nacional, pedindo o compartilhamento do poder máximo do executivo federal entre um presidente e um primeiro-ministro. Esse sistema, já adotado em alguns países da Europa é chamado de:

Gabarito: B

A questão mistura ciência política com Direito Constitucional, então vale organizar a cabeça: no presidencialismo clássico, o chefe de Estado e o chefe de Governo estão concentrados na figura do presidente. Já no parlamentarismo, o governo nasce do Parlamento e o primeiro-ministro comanda a política do dia a dia. Existe, porém, um modelo intermediário, em que o Poder Executivo fica dividido entre um presidente e um primeiro-ministro, cada um com funções próprias. Esse modelo é o semipresidencialismo. Em linhas gerais, o presidente costuma cuidar mais das funções de Estado e de articulação política institucional, enquanto o primeiro-ministro conduz a administração e a maioria das decisões de governo, sempre conforme o arranjo constitucional de cada país. É um sistema famoso em países europeus, como França e Portugal, embora com desenhos internos diferentes. Por isso, a alternativa B está correta: a descrição fala exatamente do compartilhamento do comando do Executivo federal entre presidente e primeiro-ministro, característica central do semipresidencialismo. Não é presidencialismo puro, porque não há concentração total no presidente, e também não é parlamentarismo, porque o presidente continua existindo como figura política relevante no Executivo. Como apoio doutrinário, a distinção básica é esta: no presidencialismo, há unipessoalidade no comando governamental; no parlamentarismo, predominam a responsabilidade política do governo perante o Parlamento; no semipresidencialismo, há dupla legitimidade e divisão funcional do Executivo. A CF/88, no art. 2º, mantém a separação dos Poderes e, no art. 84, concentra as competências do Presidente da República no modelo atualmente adotado no Brasil, que é presidencialista.

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