De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, julgue as alternativas abaixo e assinale opção CORRETA.
- A)O cidadão é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo que não esteja previsto em lei, se as autoridade exigirem.
Errada, porque ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem previsão legal, conforme o princípio da legalidade do art. 5, II, da CF.
- B)Não tem-se garantia ao direito de propriedade.
Errada, porque a Constituição garante expressamente o direito de propriedade no art. 5, XXII.
- C)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Certa, pois reproduz o art. 5, VIII, da CF/88, que trata da possibilidade de prestação alternativa quando a pessoa invoca crença religiosa ou convicção filosófica ou política para descumprir obrigação legal.
- D)Não é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Errada, porque a liberdade de manifestação do pensamento é garantida, sendo vedado o anonimato, nos termos do art. 5, IV, da CF.
Gabarito: C
A questão cobra os direitos e garantias fundamentais do art. 5 da Constituição Federal, especialmente a ideia de que a liberdade do cidadão não é absoluta, mas também não fica ao gosto da autoridade. No Brasil, vale a regra da legalidade: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É o famoso freio contra ordens soltas e exigências sem base legal, bem ao estilo "não pode inventar moda" no exercício do poder público. Além disso, a Constituição protege a liberdade de crença, de consciência e de convicção política ou filosófica, mas com um detalhe importante: se a pessoa invocar essas razões para fugir de obrigação legal geral, ela pode ter de cumprir prestação alternativa prevista em lei. Se recusar também essa alternativa, aí pode sofrer as consequências legais. Isso está no art. 5, VIII, da CF/88. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz exatamente esse conteúdo constitucional. Ela mostra o equilíbrio entre liberdade individual e deveres impostos a todos, sem transformar convicção pessoal em passe livre para descumprir a lei. As demais alternativas distorcem direitos básicos: uma tenta permitir obrigação sem lei, outra nega a garantia da propriedade, e a última troca a redação correta por uma afirmação errada sobre liberdade de manifestação do pensamento. Em prova de Direitos e Garantias Fundamentais, a banca adora mexer em palavras como "não" e "só", então atenção redobrada.