Sobre o controle de constitucionalidade, é CORRETO afirmar que:
- A)Compete privativamente à Câmara dos Deputados suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF compete ao Senado Federal, e não à Câmara dos Deputados.
- B)Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Errada, porque a ADI no STF não cabe contra lei ou ato normativo municipal, e a ADC só é cabível em relação a lei ou ato normativo federal.
- C)Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, mediante recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal.
Errada, porque a hipótese descrita corresponde, em regra, ao recurso extraordinário, e não ao recurso ordinário.
- D)Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Certa, porque o art. 97 da Constituição exige maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Gabarito: D
O controle de constitucionalidade no Brasil serve para verificar se leis e atos normativos respeitam a Constituição. Ele pode aparecer de forma concentrada, quando a discussão vai diretamente ao STF ou ao tribunal competente, e de forma difusa, quando qualquer juiz ou tribunal, ao julgar um caso concreto, afasta a aplicação da norma inconstitucional. A pegadinha clássica aqui está no art. 97 da Constituição: só pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do órgão especial, é que um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso existe para evitar que uma turma ou câmara do tribunal derrube a norma sem o quórum qualificado exigido pela Constituição. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz praticamente a redação constitucional e traduz a chamada cláusula de reserva de plenário. Em termos práticos, o tribunal não pode simplesmente declarar a inconstitucionalidade por qualquer maioria apertada; precisa do quórum reforçado previsto no art. 97. As demais alternativas misturam órgãos e espécies de ação: Câmara dos Deputados não suspende lei inconstitucional, o STF não julga ADI de lei municipal, e a via adequada para certas hipóteses no STF não é recurso ordinário. Em prova, quando aparecer esse tema, desconfie de troca de órgão e de tipo de recurso: a banca adora esse truque.