Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são citados na Constituição Federal como sendo:
- A)Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Certa, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão no art. 1º, IV, da CF/88 como fundamentos da República Federativa do Brasil.
- B)Um dos princípios básicos da união
Errada, porque a Constituição não trata essa expressão como princípio básico da União, e sim como fundamento da República.
- C)Um dos objetivos do Governo Federal Brasileiro.
Errada, porque não se trata de objetivo do Governo Federal, mas de fundamento constitucional previsto no art. 1º.
- D)Uma das bandeiras a serem defendidas pela sociedade em geral.
Errada, porque a frase não foi colocada pela CF/88 como bandeira genérica da sociedade, e sim como fundamento jurídico-político do Estado.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 trata os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" como pilares do Estado brasileiro. Eles aparecem logo no art. 1º, inciso IV, entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Ou seja, não são mero detalhe decorativo: são bases estruturantes do nosso modelo constitucional. Isso faz bastante sentido porque a CF/88 tenta equilibrar dois polos importantes: de um lado, a valorização do trabalho humano; de outro, a liberdade econômica e de empreender. Em linguagem simples, a Constituição não escolhe um lado só da vitrine: ela protege o trabalho e também a iniciativa privada, buscando harmonia social e econômica. Por isso o gabarito é a letra A. Quando a questão pergunta onde esses valores são citados, a resposta correta é que eles são um dos fundamentos da República, e isso está expresso no art. 1º, IV, da Constituição. Esse é um daqueles artigos que a banca adora cobrar em forma direta, trocando apenas a roupagem da frase. Então, se você vir essa expressão, pense imediatamente em "fundamentos da República". É um clássico de prova de Direito Constitucional e cai muito bem junto com os demais fundamentos do art. 1º, como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.