Conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa CORRETA, no que se refere a nacionalidade.
- A)São considerados brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errada, porque a hipótese descrita é de brasileiro naturalizado, e não nato, além de a exigência para originários de países de língua portuguesa estar incompleta na redação.
- B)A língua portuguesa é o segundo idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Errada, porque a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil, e a Constituição não prevê segundo idioma oficial.
- C)São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Certa, porque o art. 12, § 3º, da CF/88 reserva os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República a brasileiro nato.
- D)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios.
Errada, porque os entes federativos podem, sim, ter símbolos próprios, conforme a autonomia político-administrativa prevista na Constituição.
Gabarito: C
Nacionalidade, na CF/88, é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado brasileiro. A Constituição separa brasileiros natos e naturalizados e, em algumas situações, reserva certos cargos para quem nasceu brasileiro, justamente por envolver funções de mais alta confiança institucional. No tema, o ponto mais cobrado é o art. 12 da CF, que lista quem é brasileiro nato, quem pode se naturalizar e quais cargos são privativos de nato. A alternativa correta é a letra C porque a própria Constituição diz, no art. 12, § 3º, que são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, entre outros. Aqui não tem mistério: são funções centrais do Estado, então a Carta exige a condição de nato. As outras alternativas tentam confundir com regras de naturalização, idioma oficial e símbolos dos entes federativos. Em prova, a banca adora trocar um detalhe pequeno e transformar um artigo constitucional em pegadinha de salão. Por isso, vale decorar o art. 12 com carinho e sem pressa. Resumo de ouro: brasileiro nato é quem se enquadra nas hipóteses constitucionais do art. 12, e certos cargos só podem ser ocupados por nato. Quando a questão falar em nacionalidade, pense primeiro na Constituição e depois desconfie das frases que parecem bonitas demais para ser verdade.