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Direito Constitucional · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa CORRETA, no que se refere a nacionalidade.

Gabarito: C

Nacionalidade, na CF/88, é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado brasileiro. A Constituição separa brasileiros natos e naturalizados e, em algumas situações, reserva certos cargos para quem nasceu brasileiro, justamente por envolver funções de mais alta confiança institucional. No tema, o ponto mais cobrado é o art. 12 da CF, que lista quem é brasileiro nato, quem pode se naturalizar e quais cargos são privativos de nato. A alternativa correta é a letra C porque a própria Constituição diz, no art. 12, § 3º, que são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, entre outros. Aqui não tem mistério: são funções centrais do Estado, então a Carta exige a condição de nato. As outras alternativas tentam confundir com regras de naturalização, idioma oficial e símbolos dos entes federativos. Em prova, a banca adora trocar um detalhe pequeno e transformar um artigo constitucional em pegadinha de salão. Por isso, vale decorar o art. 12 com carinho e sem pressa. Resumo de ouro: brasileiro nato é quem se enquadra nas hipóteses constitucionais do art. 12, e certos cargos só podem ser ocupados por nato. Quando a questão falar em nacionalidade, pense primeiro na Constituição e depois desconfie das frases que parecem bonitas demais para ser verdade.

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