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Direito Constitucional · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o exercício profissional a Constituição Brasileira determina que, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer:

Gabarito: B

A Constituição Federal trata a liberdade profissional como regra, e não como exceção. O ponto central está no art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em outras palavras, a pessoa pode escolher sua atividade, mas a lei pode exigir formação, registro ou habilitação quando houver motivo legítimo, como ocorre com médicos, advogados e engenheiros. Perceba a lógica: a Constituição abre a porta, e a lei só ajusta a fechadura quando isso for necessário para proteger a sociedade e a própria qualidade do serviço. Então não existe uma proibição genérica, nem condicionamento por concorrência, localidade ou juízo moral subjetivo. O critério é jurídico e objetivo: qualificação profissional prevista em lei. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz quase literalmente o texto constitucional e traduz a ideia de liberdade de profissão com limites legais. Esse é um daqueles casos em que conhecer a redação do artigo 5º salva a questão em poucos segundos.

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