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Direito Constitucional · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Seção II, da saúde, na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: D

A questão cobra os dispositivos da Constituição sobre a saúde, especialmente o art. 198, que organiza o SUS. Aqui, a banca gosta de misturar dois tipos de pegadinha: trocar “diretriz” por “princípio” e alterar números ou sujeitos responsáveis por financiamento e contratação. O tema parece simples, mas a letra da CF faz bastante diferença. No caso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, a Constituição trata do regime de contratação e da remuneração em regras bem específicas, especialmente após as alterações da EC 120/2022. É justamente por isso que a alternativa D está correta: o vencimento desses profissionais fica a cargo da União, e Estados, DF e Municípios podem instituir, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar a categoria. Já a alternativa A erra porque a CF fala em “participação da comunidade” como diretriz do SUS, e não exatamente como princípio. Na prática, é aquela troca sutil que a banca usa para ver se você leu o artigo com calma ou só passou o olho e foi embora. Em concurso, esse detalhe muda tudo. Portanto, a resposta correta é a letra D, por reproduzir a lógica constitucional atual sobre a valorização remuneratória desses agentes dentro do sistema de saúde pública.

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