De acordo com a Seção II, da saúde, na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A participação da comunidade está entre os princípios do SUS.
Errada, porque a Constituição trata a participação da comunidade como diretriz do SUS (art. 198), e não como princípio.
- B)No caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 20%.
Errada, porque o percentual indicado não corresponde ao mínimo constitucional de aplicação da União em ações e serviços públicos de saúde.
- C)Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às epidemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Errada, porque a CF disciplina a contratação dos agentes de forma específica e a redação da alternativa não reproduz com precisão o comando constitucional.
- D)O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Certa, porque o art. 198 da CF, com a redação dada pela EC 120/2022, prevê essa responsabilidade sobre o vencimento e autoriza incentivos e vantagens pelos demais entes federativos.
Gabarito: D
A questão cobra os dispositivos da Constituição sobre a saúde, especialmente o art. 198, que organiza o SUS. Aqui, a banca gosta de misturar dois tipos de pegadinha: trocar “diretriz” por “princípio” e alterar números ou sujeitos responsáveis por financiamento e contratação. O tema parece simples, mas a letra da CF faz bastante diferença. No caso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, a Constituição trata do regime de contratação e da remuneração em regras bem específicas, especialmente após as alterações da EC 120/2022. É justamente por isso que a alternativa D está correta: o vencimento desses profissionais fica a cargo da União, e Estados, DF e Municípios podem instituir, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar a categoria. Já a alternativa A erra porque a CF fala em “participação da comunidade” como diretriz do SUS, e não exatamente como princípio. Na prática, é aquela troca sutil que a banca usa para ver se você leu o artigo com calma ou só passou o olho e foi embora. Em concurso, esse detalhe muda tudo. Portanto, a resposta correta é a letra D, por reproduzir a lógica constitucional atual sobre a valorização remuneratória desses agentes dentro do sistema de saúde pública.