Segundo a Constituição Federal, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, é uma competência:
- A)Exclusiva do Conselho Nacional de Justiça.
Errada, porque o Conselho Nacional de Justiça não tem competência constitucional para autorizar processo contra altas autoridades da República.
- B)Privativa do Senado.
Errada, porque o Senado Federal processa e julga nos crimes de responsabilidade, mas não é ele que autoriza a instauração do processo.
- C)Privativa da Câmara dos Deputados.
Certa, porque a Constituição, no art. 51, I, atribui privativamente à Câmara dos Deputados a autorização, por dois terços, para instaurar processo contra essas autoridades.
- D)Exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Supremo Tribunal Federal pode atuar em outras fases ou hipóteses de competência penal, mas não autoriza a instauração desse processo político-jurídico.
Gabarito: C
Aqui a Constituição faz uma divisão bem clássica: a Câmara autoriza a abertura do processo, e o Senado depois processa e julga. É aquele esquema de freio e contrapeso em dose dupla, para evitar atropelo político na responsabilização do Presidente da República, do Vice-Presidente e dos Ministros de Estado. O ponto central da questão está no verbo “autorizar”. Pela CF/88, art. 51, I, compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Ou seja: antes de o processo andar, a Câmara precisa dar esse aval qualificado. Já o Senado entra na fase seguinte. O art. 52, I, da Constituição diz que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar essas autoridades nos crimes de responsabilidade. Então, se a banca troca “autorizar” por “processar e julgar”, ela quer te testar no detalhe, porque a diferença muda a Casa Legislativa competente. Por isso o gabarito está na letra C. A Câmara dos Deputados é a Casa que funciona como porta de entrada política para esse tipo de responsabilização, exigindo o quórum de dois terços. É um tema muito cobrado em Constitucional porque mistura competência do Legislativo, impeachment e quórum qualificado.