De acordo com a Constituição Federal, são considerados brasileiros natos:
- A)Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Correta: reproduz a hipótese do art. 12, I, 'c', da CF, sobre filho de brasileiro ou brasileira a serviço do Brasil no exterior.
- B)Aos estrangeiros de nacionalidade portuguesa.
Errada: estrangeiro de nacionalidade portuguesa não é brasileiro nato; a CF trata essa situação como equiparação/estatuto específico, não como nacionalidade originária.
- C)Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos.
Errada: a residência por mais de vinte anos não gera nacionalidade nata, e esse prazo não corresponde à regra constitucional.
- D)Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errada: a hipótese descrita é de naturalização, não de brasileiro nato, e a CF não usa esse requisito para nacionalidade originária.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 12, inciso I, define quem são os brasileiros natos. Aqui a lógica é simples: nato é quem já nasce brasileiro, seja pelo critério do local do nascimento, seja por alguns vínculos específicos com pais brasileiros, e não quem precisa fazer naturalização depois. Por isso, as hipóteses de nacionalidade originária estão fechadinhas no texto constitucional, sem invenção da banca. No caso da alternativa A, a regra está correta porque considera brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Essa é exatamente uma das hipóteses do art. 12, I, 'c', da CF. Aqui importa o vínculo funcional com o Estado brasileiro: se o pai ou a mãe está a serviço do Brasil, o filho nasce brasileiro nato, mesmo fora do território nacional. Já as demais opções misturam naturalização com nacionalidade portuguesa e até criam requisitos que não batem com a Constituição. A CF ainda prevê outras hipóteses de nato, como os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade, além dos nascidos no Brasil com pais estrangeiros a serviço de seu país. O tema é muito cobrado porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar.