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Direito Constitucional · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, são considerados brasileiros natos:

Gabarito: A

A Constituição Federal, no art. 12, inciso I, define quem são os brasileiros natos. Aqui a lógica é simples: nato é quem já nasce brasileiro, seja pelo critério do local do nascimento, seja por alguns vínculos específicos com pais brasileiros, e não quem precisa fazer naturalização depois. Por isso, as hipóteses de nacionalidade originária estão fechadinhas no texto constitucional, sem invenção da banca. No caso da alternativa A, a regra está correta porque considera brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Essa é exatamente uma das hipóteses do art. 12, I, 'c', da CF. Aqui importa o vínculo funcional com o Estado brasileiro: se o pai ou a mãe está a serviço do Brasil, o filho nasce brasileiro nato, mesmo fora do território nacional. Já as demais opções misturam naturalização com nacionalidade portuguesa e até criam requisitos que não batem com a Constituição. A CF ainda prevê outras hipóteses de nato, como os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade, além dos nascidos no Brasil com pais estrangeiros a serviço de seu país. O tema é muito cobrado porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar.

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