Em 2022, os brasileiros vão às urnas para escolher um novo presidente, além de governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Se necessário, o segundo turno acontecerá no dia 30 do mesmo mês. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ano-de-eleicao-veja-as-principais-datas-eregras-do-calendario-eleitoral-do-tse/ Acerca dos direitos políticos previstos na CF/88, assinale a alternativa CORRETA.
- A)É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Errada, porque a idade mínima para Presidente, Vice-Presidente e Senador é 35 anos, e não 30.
- B)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos, e facultativos para os analfabetos e maiores de 60 (sessenta) anos.
Errada, porque o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo também para maiores de 70 anos, e não para maiores de 60 anos.
- C)Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
Certa, pois a CF/88 impede o alistamento eleitoral de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório.
- D)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e nos termos da lei, somente mediante plebiscito e referendo.
Errada, porque a soberania popular não se exerce somente por plebiscito e referendo, mas também pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, além de outros instrumentos previstos em lei.
Gabarito: C
Os direitos políticos, na CF/88, tratam da participação do cidadão na vida do Estado. O núcleo desse tema está no art. 14, que fala de alistamento eleitoral, voto, elegibilidade e também dos instrumentos de democracia direta. Em prova, a banca adora trocar números e omitir exceções, então vale ler com calma, quase como quem revisa a lista de compras para não levar item errado pra casa. No caso da questão, a alternativa correta é a C porque a Constituição veda o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos conscritos, isto é, dos que estão prestando serviço militar obrigatório. Isso está expresso no art. 14, § 2º, da CF/88. É uma regra clássica e muito cobrada, especialmente para diferenciar quem pode votar de quem não pode nem se alistar. Já o restante do tema pede atenção aos detalhes: o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, mas há exceções constitucionais, como os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos, para quem o voto é facultativo. Além disso, a idade mínima para Presidente, Vice-Presidente e Senador é 35 anos, então qualquer número diferente costuma ser isca de prova. Resumo de prova: sempre confira idade mínima, obrigatoriedade do voto e hipóteses de inelegibilidade ou impedimento de alistamento. No Direito Constitucional, um número trocado já derruba a alternativa inteira.