De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação a ordem social, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Correta, porque o art. 193 da CF/88 diz que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
- B)Qualquer benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Errada, porque o art. 195, § 5º, exige a correspondente fonte de custeio total para criar, majorar ou estender benefício ou serviço da seguridade social.
- C)As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, devendo integrar o orçamento da União.
Errada, porque as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integram os respectivos orçamentos, e não o orçamento da União.
- D)Não são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Errada, porque as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais são isentas de contribuição para a seguridade social, nos termos do art. 195, § 7º.
Gabarito: A
A ordem social, na Constituição de 1988, aparece como um grande bloco voltado a organizar a vida em sociedade com foco no ser humano. O artigo 193 é o ponto central aqui: a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Em outras palavras, a CF deixa claro que a economia e as instituições devem servir à pessoa, e não o contrário. Por isso a alternativa A está correta, porque reproduz exatamente a redação constitucional. Essa é uma daquelas questões em que o examinador quer ver se voce reconhece o texto da Constituição quase na íntegra. Quando o comando fala em ordem social, vale lembrar desse artigo logo de cara. As demais alternativas misturam regras da seguridade social. A Constituição exige, no art. 195, § 5º, que nenhum benefício ou serviço da seguridade social seja criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Além disso, as receitas de Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à seguridade social constam dos respectivos orçamentos, e não do orçamento da União. Já as entidades beneficentes de assistência social, atendidas as exigências legais, são sim isentas de contribuição para a seguridade social, conforme o art. 195, § 7º.