O Art. 37 da Constituição da República estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem ser observados pela administração pública direta e indireta no desempenho de suas funções. Analise o conceito inserido abaixo: De certo, este princípio é uma das principais garantias para o respeito aos direitos individuais. Isso porque ele estipula os limites das ações administrativas. A consequência disso, inegavelmente, é restringir o exercício sobressaltado de prerrogativas do Estado. Disponível em:https://direito.idp.edu.br/blog/direito-administrativo/principios -da-administracao-publica/ Assinale a alternativa que corresponde CORRETAMENTE ao excerto acima:
- A)Princípio da impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona a atuação sem favorecimentos ou perseguições, e não com limite legal ao poder estatal.
- B)Princípio da publicidade.
Errada, porque publicidade trata da transparência e divulgação dos atos administrativos, não da restrição das prerrogativas do Estado.
- C)Princípio da legalidade.
Certa, porque legalidade exige que a Administração atue dentro dos limites da lei, protegendo os direitos individuais contra excessos do poder público.
- D)Princípio da eficiência.
Errada, porque eficiência está ligada ao melhor resultado com menor desperdício, e não à ideia de submissão da Administração à lei.
Gabarito: C
O excerto descreve o princípio da legalidade, que é um dos pilares da Administração Pública. Em termos simples, ele significa que o agente público não pode agir como quiser: sua atuação precisa ter base na lei. Para a Administração, vale a ideia clássica de que só pode fazer o que a ordem jurídica autoriza, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse princípio é uma grande proteção para os direitos individuais, porque funciona como freio ao poder estatal. Se o Estado quiser limitar, impor deveres, aplicar sanções ou praticar qualquer ato restritivo, precisa respeitar os limites legais. Por isso o texto fala em restringir o exercício sobressaltado de prerrogativas do Estado: é exatamente a função de controle da legalidade. Na Constituição, isso aparece no art. 37, caput, como um dos princípios expressos da Administração Pública. Doutrina e jurisprudência tratam a legalidade administrativa como exigência de submissão da atuação estatal à lei e ao Direito, com reforço especial quando há impacto sobre liberdade, patrimônio ou direitos fundamentais. Assim, o gabarito é a letra C, porque o enunciado descreve a ideia de limitação da atuação administrativa pela lei, e não um aspecto de tratamento igualitário, divulgação dos atos ou busca de resultados.