De acordo com a Constituição Federal, em relação a Finanças públicas (arts. 163 a 169, CF), assinale a alternativa CORRETA.
- A)A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
Certa: o art. 164, caput, da CF determina que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
- B)É facultativo ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Errada: a CF veda ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a órgãos ou entidades que não sejam instituições financeiras (art. 164, § 1º).
- C)O banco central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.
Errada: o art. 164, § 2º, permite ao Banco Central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional para regular a oferta de moeda e a taxa de juros.
- D)As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Errada: as emendas ao projeto de LDO devem ser compatíveis com o plano plurianual, não podendo ser aprovadas quando incompatíveis com ele.
Gabarito: A
Nesta parte da Constituição, o foco é organizar o dinheiro do Estado sem bagunça no cofrinho público. Os arts. 163 a 169 tratam de finanças públicas, com regras sobre dívida, orçamento, gasto com pessoal e, principalmente, o papel do Banco Central na política monetária. A pegadinha mais comum é confundir a competência para emitir moeda com a atuação operacional do Banco Central. A Constituição diz, no art. 164, caput, que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Ou seja: a União tem a competência, mas quem a exerce, na prática constitucional, é o Banco Central. Por isso, a alternativa A está correta. O texto constitucional é bem direto e não deixa espaço para invenção: emissão de moeda é função exclusiva do Banco Central, dentro do arranjo institucional previsto pela CF. As outras opções trocam regras expressas da Constituição. O Banco Central não pode emprestar ao Tesouro Nacional nem a órgãos e entidades que não sejam instituições financeiras (art. 164, § 1º), e também pode comprar e vender títulos do Tesouro para regular a oferta de moeda e a taxa de juros, na forma do art. 164, § 2º. Já as emendas à LDO precisam ser compatíveis com o PPA, então a ideia de aprovar emenda incompatível está errada.