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Direito Constitucional · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil/1988, preceitua: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nessa perspectiva constitucional, marque a alternativa que está incorreta, porque o inciso sofreu alteração na sua transcrição.

Gabarito: C

O art. 199 da Constituição trata da saúde na iniciativa privada. A regra geral é simples: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas isso não significa liberdade total sem freio. A Constituição impõe limites para proteger o SUS, evitar mercantilização excessiva e garantir que o interesse público continue no comando. Os parágrafos do art. 199 trazem essas travas clássicas de prova. As instituições privadas podem atuar de forma complementar ao SUS, com preferência para as filantrópicas e sem fins lucrativos. Também há vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, salvo nos casos previstos em lei. E a lei deve disciplinar a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, proibindo qualquer comercialização. O ponto central da questão está no § 2º do art. 199: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Então a alternativa C erra feio ao dizer o contrário, como se a Constituição autorizasse esse repasse. Aqui não tem espaço para jeitinho constitucional: lucro privado e dinheiro público subvencionando esse tipo de instituição não combinam. Em resumo, a banca testou se você conhece a redação literal do art. 199. Quem memoriza os parágrafos consegue matar essa questão com tranquilidade. Quem tenta “interpretar pelo sentimento” costuma cair justamente nessa inversão do § 2º.

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