A Constituição Federal de 1988 define expressamente que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
- A)Competência.
Errada, porque competência é um conceito de atribuição de poderes e funções, não um princípio institucional da Defensoria Pública.
- B)Tipicidade.
Errada, porque tipicidade não integra os princípios institucionais da Defensoria e é ligada a outros ramos do Direito.
- C)Indivisibilidade.
Certa, porque a indivisibilidade é um dos princípios institucionais da Defensoria Pública, ao lado da unidade e da independência funcional.
- D)Autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade é característica de alguns atos administrativos, não da organização constitucional da Defensoria.
Gabarito: C
A Defensoria Pública é a instituição que presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, e a Constituição a trata como função essencial à Justiça. Para entender a questão, vale lembrar que seus princípios institucionais clássicos são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Em outras palavras: a Defensoria atua como um corpo só, suas manifestações não ficam “presas” à pessoa do defensor que as pratica, e cada membro tem liberdade técnica no exercício de suas funções. A banca quis testar exatamente isso. Quando fala em princípio institucional da Defensoria Pública, o termo correto no caso é indivisibilidade. Esse princípio está previsto na organização constitucional e também é repetido na Lei Complementar nº 80/1994, que estrutura a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e disciplina seus princípios institucionais. As demais alternativas misturam conceitos que não pertencem à Defensoria. Competência é ideia de divisão de atribuições, tipicidade é mais associada ao Direito Penal e ao Direito Administrativo sancionador, e autoexecutoriedade é característica de certos atos administrativos. Nenhuma delas serve como princípio institucional da Defensoria. Resumo de prova: se a questão falar em princípios institucionais da Defensoria Pública, pense automaticamente em unidade, indivisibilidade e independência funcional. Aqui, a resposta certa é a indivisibilidade.