A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.
Está certa, porque reproduz exatamente um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, no art. 1º, IV, da CF/88.
- B)Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Está errada, porque trata de direito trabalhista do art. 7º, XXX, e não de fundamento da República.
- C)Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Está errada, porque corresponde ao art. 7º, XXXI, que é direito dos trabalhadores, não fundamento constitucional.
- D)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Está errada, porque é regra de proteção ao trabalho noturno prevista no art. 7º, IX, e não fundamento da CF.
Gabarito: A
A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo funciona como a “base moral e política” do Estado brasileiro: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. É aqui que a Constituição mostra quais são seus pilares logo no início do texto. O ponto central da questão é que o enunciado pede um fundamento da República, e entre as alternativas a que encaixa exatamente no art. 1º, IV, é a que fala em valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Perceba que a CF/88 junta dois vetores importantes: a valorização do trabalho humano e a liberdade de empreender, tentando equilibrar justiça social e atividade econômica. As outras opções parecem bonitas, mas pertencem a outro capítulo da Constituição: são direitos dos trabalhadores, previstos no art. 7º. Ou seja, elas tratam de proteção no vínculo de emprego, igualdade salarial, dispensa arbitrária e adicional noturno, mas não são fundamentos da República. A banca gosta justamente dessa troca de capítulos para confundir. Em resumo: quando a questão falar em fundamentos do Estado brasileiro, pense no art. 1º da CF/88. Quando falar em direitos trabalhistas, pense no art. 7º. É uma separação clássica de prova, e aqui o gabarito está correto porque reproduz o fundamento constitucional do art. 1º, IV.