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Direito Constitucional · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

O Sistema Tributário Nacional, na CF/88, gosta de cobrar dois pontos que caem muito: a natureza dos tributos e as vedações constitucionais. Aqui, a banca mistura regras do art. 145 com a repartição de competências e com limitações ao poder de tributar, então vale ir com calma e ler o texto quase como uma receita: onde a Constituição permite, vale; onde ela proíbe, a banca adora inverter. A alternativa que derruba a questão é a que fala das taxas. A Constituição, no art. 145, II e no art. 145, paragrafo 2º, diz que taxas são vinculadas ao exercicio do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível e que elas não podem ter base de cálculo própria de impostos. Ou seja, taxa não pode “vestir a roupa” de imposto. Se tiver base de cálculo igual a de imposto, a cobrança fica inconstitucional. As demais estão em linha com a Constituição: o art. 145, paragrafo 1º, traz a ideia de capacidade contributiva; o art. 147 trata da competência tributária nos Territórios Federais e no Distrito Federal; e o art. 152 proíbe tratamento tributário diferente entre bens e serviços em razão da procedência ou destino. Bem clássico de prova da AMEOSC: texto constitucional direto, sem muito enfeite, mas com uma casca de banana no meio.

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