De acordo com a Constituição Federal, em relação ao Sistema Tributário Nacional (arts.145 a 162, CF), assinale a alternativa CORRETA.
- A)As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Errada, porque o art. 145, §2º, da CF proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos.
- B)Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Certa, pois reproduz o art. 145, §1º, da CF sobre capacidade contributiva e pessoalidade dos impostos.
- C)É obrigatório aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Errada, porque o art. 152 da CF veda aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino.
- D)Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais.
Errada, porque o art. 147 da CF atribui ao DF os impostos estaduais e municipais, e a redação apresentada ficou incompleta.
Gabarito: B
O Sistema Tributário Nacional na Constituição traz regras bem clássicas de prova, quase um “pacote pronto” para a banca cobrar. Os artigos 145 a 162 tratam de quem pode cobrar, quais espécies existem e quais limites o Fisco deve respeitar. Aqui, o foco foi principalmente nos impostos, taxas e na repartição de competências tributárias. A alternativa correta é a letra B porque ela reproduz o art. 145, §1º, da Constituição: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A ideia é simples: quem pode mais, paga mais, dentro dos limites da legalidade e dos direitos individuais. Por isso a Administração Tributária pode identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas para dar efetividade à capacidade contributiva. Esse comando constitucional é uma manifestação do princípio da capacidade contributiva, muito cobrado em concurso. Ele não vale de forma absoluta para todo e qualquer imposto, por isso a própria CF usa a expressão “sempre que possível”. Mas, quando a regra puder ser aplicada, ela deve orientar a tributação para torná-la mais justa. As demais alternativas trazem erros de texto constitucional que a banca costuma trocar por palavras parecidas. Em prova de CF, uma vírgula fora do lugar, uma palavra omitida ou um verbo trocado já derruba a assertiva. Aqui, a letra B é a que coincide com a redação constitucional e com a lógica do sistema tributário.