Considerando o disposto no direito brasileiro, assinale a alternativa CORRETA sobre o mandado de segurança.
- A)Cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Errada: não cabe mandado de segurança contra lei em tese, entendimento consolidado na Súmula 266 do STF.
- B)Cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça em face de decisão denegatória proferida em mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais de justiça dos Estados.
Certa: cabe recurso ordinário ao STJ contra decisão denegatória em mandado de segurança julgado em única instância por tribunal de justiça estadual, nos termos do art. 105, II, b, da CF.
- C)A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
Errada: a concessão do mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos, conforme as Súmulas 269 e 271 do STF.
- D)É cabível o writ para declaração do direito a compensação de créditos tributários, e nesse caso, não é vedada a liminar.
Errada: o MS pode até ser usado para declarar o direito à compensação tributária, mas a liminar com esse objeto é vedada pelo art. 7º, 2º, da Lei 12.016/2009.
Gabarito: B
O mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente no exercício de função pública. Ele não serve para discutir tema abstrato nem para virar uma “ação genérica” contra a lei em si. A ideia central é: existe um direito claro, provado de plano, e o Judiciário entra para corrigir a ilegalidade. Na questão, o ponto decisivo está no recurso cabível quando o mandado de segurança é decidido em única instância por tribunal de justiça estadual. Nessa hipótese, cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, II, b, da Constituição Federal. Ou seja, se o tribunal estadual julgou o mandado de segurança como instância única e negou a ordem, a via recursal adequada é o recurso ordinário ao STJ. As demais alternativas tentam confundir com entendimentos clássicos. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, e a concessão da ordem não produz efeitos patrimoniais retroativos para cobrar valores pretéritos, como resumem as Súmulas 266, 269 e 271 do STF. Além disso, embora seja possível usar MS para declarar o direito à compensação tributária, a lei veda liminar com esse objeto, então não dá para pedir a tutela provisória nessa parte. Em resumo: o mandado de segurança é forte, mas não faz milagre processual. Ele protege direito líquido e certo, respeita as travas da lei e segue o caminho recursal previsto na Constituição.