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Direito Constitucional · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Constituem patrimônio cultural brasileiro, assim definidos pela Constituição Federal, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais NÃO se incluem:

Gabarito: A

A Constituição Federal trata o patrimônio cultural no art. 216 e faz uma lista bem importante do que pode ser protegido como herança cultural do povo brasileiro. Entram aí os bens materiais e imateriais ligados à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. Em outras palavras: cultura não é só museu e prédio antigo, mas também modos de viver, fazer, criar e lembrar. O ponto-chave da questão está na exceção: a alternativa A erra porque a CF inclui, expressamente, as criações científicas, artísticas e tecnológicas entre os bens que compõem o patrimônio cultural, e não as exclui. Já as demais alternativas reproduzem corretamente o texto constitucional, especialmente o art. 216, inciso II, que fala das obras, objetos, documentos e espaços para manifestações artístico-culturais, e o inciso V, que menciona os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

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