O art. 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", conforme alguns termos lá presentes. Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.
- A)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Inciso II)
Correta, pois reproduz o inciso II do art. 5º da CF/88, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- B)Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. (Inciso III)
Correta, porque corresponde ao inciso III do art. 5º da CF/88, que proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante.
- C)Homens e mulheres podem ser diferentes em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. (Inciso I)
Incorreta, porque o art. 5º, I, afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- D)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (Inciso IV)
Correta, pois está em conformidade com o inciso IV do art. 5º da CF/88, que assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
Gabarito: C
O art. 5º da Constituição Federal reúne os direitos e garantias fundamentais mais cobrados em prova, especialmente os incisos iniciais, que costumam aparecer com a redação literal da norma. Aqui, a banca foi direta: ela quer que voce reconheça a igualdade entre homens e mulheres, que está expressa no inciso I do art. 5º, e não uma diferença de direitos e obrigações por razão de sexo. A Constituição não trabalha com a ideia de que homens e mulheres podem ser diferentes em direitos e deveres como regra geral. O texto constitucional afirma exatamente o contrário: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da própria Constituição. Isso é base do princípio da isonomia, muito cobrado em questões literais. As alternativas A, B e D repetem, com boa fidelidade, a redação constitucional dos incisos II, III e IV do art. 5º. Já a alternativa C troca a lógica do texto constitucional e inverte o sentido da igualdade, por isso ela está errada e é o gabarito. Em prova, quando a banca usa expressões como "podem ser diferentes" ou "são diferentes", desconfie na hora: em regra, o art. 5º protege a igualdade formal entre homens e mulheres, salvo distinções constitucionais específicas e justificadas pela própria Constituição.