Conforme a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Art. 201 §3º)
Correta, pois o art. 201, §3º, da CF determina a atualizacao dos salarios de contribuicao considerados no calculo do beneficio, na forma da lei.
- B)A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Art. 201 §6º)
Correta, pois o art. 201, §6º, da CF preve que a gratificacao natalina dos aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes de dezembro.
- C)É necessariamente obrigatória a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Art. 201 §5º)
Incorreta, porque segurado facultativo nao e a categoria de quem participa de regime proprio, e a CF nao impõe essa filiação obrigatoria ao RGPS nesses termos.
- D)Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Art. 201 §2º)
Correta, pois o art. 201, §2º, da CF garante que nenhum beneficio que substitua o salario de contribuicao ou o rendimento do trabalho sera inferior ao salario minimo.
Gabarito: C
A questao cobra mudancas trazidas pela Emenda Constitucional 20/1998 na Previdencia Social, especialmente no artigo 201 da CF. O ponto central aqui e lembrar que a CF protege certos minimos do beneficio previdenciario, como a atualizacao dos salarios de contribuicao e o piso de um salario minimo para beneficios substitutivos da renda do trabalho. E tambem estabelece a gratificacao natalina para aposentados e pensionistas com base no valor de dezembro. O pulo do gato esta na filiação ao regime geral: o artigo 201, §5º, trata da cobertura previdenciaria e da vedacao de exclusao do RGPS, mas nao transforma a pessoa vinculada a regime proprio em segurado facultativo do regime geral. Segurado facultativo e quem nao exerce atividade remunerada abrangida pela previdencia obrigatoria e decide contribuir por vontade propria. Portanto, dizer que e obrigatoria a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de quem participa de regime proprio, esta errado por mistura de conceitos. Em outras palavras, a banca trocou categorias previdenciarias e fez a frase soar bonita, mas juridicamente torta. Quem estuda essa parte precisa prestar muita atenção porque a CF adora detalhes com palavras parecidas, e aqui uma palavrinha muda tudo. Assim, o gabarito esta correto ao apontar a alternativa C como incorreta, pois ela contraria a disciplina constitucional da filiação previdenciaria.