Sobre o tema Finanças Públicas, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Constituição Federal.
- A)A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Certa, porque o art. 169 da CF determina que a despesa com pessoal ativo e inativo deve respeitar os limites fixados em lei complementar.
- B)É permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Errada, porque a CF veda a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
- C)É permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa.
Errada, porque a instituição de fundos de qualquer natureza depende de autorização legislativa, nos termos da Constituição.
- D)Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Errada, porque o art. 165, § 9º, da CF reserva à lei complementar a disciplina sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA.
Gabarito: A
Quando a Constituição trata de Finanças Públicas, ela tenta evitar que o gestor público gaste sem controle. Por isso, existem limites, regras de orçamento e travas para impedir que a despesa vire uma aventura de fim de mês. Em matéria orçamentária, a CF é bem objetiva: há matérias reservadas a lei complementar e outras que não podem ser ignoradas nem com boa vontade administrativa. No caso da despesa com pessoal, a Constituição foi direta no art. 169: a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode ultrapassar os limites definidos em lei complementar. Essa lei complementar é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que detalha esses limites e mecanismos de ajuste. Então, a alternativa A está correta porque reproduz exatamente a lógica constitucional de contenção de gastos com pessoal. As outras alternativas escorregam em pontos clássicos da CF. Não se pode fazer despesa acima do crédito orçamentário como se o orçamento fosse um cheque em branco, e a criação de fundos não é livre, depende de autorização legislativa. Além disso, a disciplina sobre plano plurianual, LDO e LOA não é dada por lei ordinária, mas por lei complementar, conforme o art. 165, § 9º. Em prova, esse tema adora cobrar justamente a diferença entre lei ordinária e complementar, então vale ficar atento.