A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.
Errada: na requisição administrativa por iminente perigo público, a indenização é ulterior, se houver dano, e não prévia, justa e em dinheiro.
- B)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Certa: a reunião em locais abertos ao público independe de autorização, exige prévio aviso e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada.
- C)O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Certa: a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
- D)É vedada a cassação de direitos políticos.
Certa: a Constituição veda a cassação de direitos políticos, admitindo apenas perda ou suspensão nas hipóteses constitucionais.
Gabarito: A
Os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no art. 5º da Constituição, aparecem muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Aqui o foco é a requisição administrativa, a reunião pacífica, o mandado de segurança coletivo e os direitos políticos. O ponto central da questão está na alternativa A. A Constituição diz que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, mas a indenização não é prévia, justa e em dinheiro. O texto constitucional prevê indenização ulterior, se houver dano. Ou seja: primeiro o Estado usa o bem em situação de urgência, depois indeniza se houver prejuízo. É o art. 5º, XXV, da CF. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto constitucional. A reunião pacífica, sem armas e com prévio aviso, está no art. 5º, XVI. O mandado de segurança coletivo por associação legalmente constituída há pelo menos um ano está no art. 5º, LXX, III. E a vedação à cassação de direitos políticos está no art. 15 da CF, que, inclusive, lista as hipóteses taxativas de perda ou suspensão. Resumo de prova: quando o tema for requisição administrativa, desconfie da palavra "prévia" na indenização. Em direitos fundamentais, uma palavrinha errada costuma ser o suficiente para derrubar a alternativa inteira.