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Direito Constitucional · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

Os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no art. 5º da Constituição, aparecem muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Aqui o foco é a requisição administrativa, a reunião pacífica, o mandado de segurança coletivo e os direitos políticos. O ponto central da questão está na alternativa A. A Constituição diz que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, mas a indenização não é prévia, justa e em dinheiro. O texto constitucional prevê indenização ulterior, se houver dano. Ou seja: primeiro o Estado usa o bem em situação de urgência, depois indeniza se houver prejuízo. É o art. 5º, XXV, da CF. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto constitucional. A reunião pacífica, sem armas e com prévio aviso, está no art. 5º, XVI. O mandado de segurança coletivo por associação legalmente constituída há pelo menos um ano está no art. 5º, LXX, III. E a vedação à cassação de direitos políticos está no art. 15 da CF, que, inclusive, lista as hipóteses taxativas de perda ou suspensão. Resumo de prova: quando o tema for requisição administrativa, desconfie da palavra "prévia" na indenização. Em direitos fundamentais, uma palavrinha errada costuma ser o suficiente para derrubar a alternativa inteira.

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