Conforme a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
- A)É obrigatória a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Art. 37, inciso XIII)
Errada, porque a Constituição veda a vinculação ou equiparação remuneratória no art. 37, XIII, salvo hipóteses constitucionais específicas, e não a torna obrigatória.
- B)A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Art. 37)
Certa, porque reproduz o caput do art. 37 da CF, com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- C)É vedado o direito de greve. (Art. 37, inciso VII)
Errada, porque o art. 37, VII, garante o direito de greve aos servidores públicos, nos termos e limites definidos em lei específica.
- D)É admitida a acumulação remunerada de cargos públicos, mesmo se não houver compatibilidade de horários. (Art. 37, inciso XVI)
Errada, porque a acumulação remunerada de cargos públicos só é admitida nas hipóteses constitucionais e, em regra, exige compatibilidade de horários.
Gabarito: B
A questão cobra o caput do art. 37 da Constituição, após a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que ficou conhecida por reforçar a lógica da administração pública gerencial. O ponto central aqui é memorizar os princípios que passam a orientar a atuação da Administração Direta e Indireta em todos os entes federativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse conjunto é o famoso LIMP M, com a eficiência entrando expressamente no texto constitucional pela EC 19. Quando a banca fala em Administração Pública e EC 19, costuma testar justamente essa atualização do art. 37. Então, se a alternativa reproduz corretamente a redação constitucional, ela está certa. No caso, a assertiva B traz exatamente o caput do art. 37, que impõe esses princípios à administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As demais alternativas misturam regras de forma errada. Uma troca um comando constitucional por algo oposto, outra nega indevidamente direito previsto na Constituição, e a última esquece um requisito essencial para acumular cargos. Em prova, isso é clássico: a banca pega um artigo conhecido e altera uma palavrinha para derrubar quem estudou na pressa.