Conforme a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo
Correta, pois a Constituição veda a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança ou cargo em comissão ao cargo efetivo.
- B)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Correta, pois o artigo 39 da CF prevê regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas.
- C)É proibido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Errada, porque a Constituição assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
- D)O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Correta, pois a readaptação do servidor efetivo, quando houver limitação física ou mental, está prevista na CF com requisitos de compatibilidade e manutenção da remuneração de origem.
Gabarito: C
A questão gira em torno do artigo 37 da Constituição Federal, que traz regras clássicas da Administração Pública e dos servidores. Aqui, a banca misturou dispositivos verdadeiros com uma frase invertida para testar se voce conhece o texto constitucional quase de cor. Isso é bem típico em prova: um detalhe trocado transforma uma alternativa correta em incorreta. O ponto central está no inciso VI do artigo 37: é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Então, quando a alternativa afirma que esse direito é proibido, ela contraria diretamente a Constituição. Em outras palavras, o servidor público civil pode se sindicalizar, sim. As demais alternativas refletem comandos constitucionais corretos. A CF também veda a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, além de prever regime jurídico único e planos de carreira no âmbito de cada ente federativo, conforme a redação constitucional aplicada ao tema. Já a readaptação do servidor efetivo, por limitação física ou mental, também está prevista na Constituição, com manutenção da remuneração do cargo de origem, observados os requisitos de compatibilidade, habilitação e escolaridade. Portanto, a incorreção está na negativa do direito de livre associação sindical, que a Constituição expressamente assegura.