João Pedro, estudante de Direito da Universidade Alpha, estava em debate com seu colega Caio após a aula de Direito Constitucional, no que diz respeito às disposições da Constituição Federal de 1988 sobre a Educação. João Pedro sustentava que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Caio, por outro lado, sustentava que o acesso ao ensino obrigatório e livre é direito público objetivo, nos termos da Constituição Federal. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
- A)João Pedro tem razão.
Certa, porque o art. 208, I e § 1º, da CF/88 prevê que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
- B)Ambos têm razão.
Errada, porque não é possível afirmar que ambos estão certos quando a Constituição é clara ao reconhecer apenas a tese de João Pedro.
- C)Ambos estão equivocados.
Errada, pois a Constituição garante sim o direito ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo.
- D)Caio tem razão.
Errada, porque Caio usa expressão incorreta e ainda troca o conceito constitucional de direito público subjetivo por outra formulação que não existe no texto da CF.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. No ponto cobrado, o foco é o ensino obrigatório: ele é gratuito e constitui direito público subjetivo. Isso significa que a pessoa pode exigir judicialmente o seu cumprimento, sem depender de favor da Administração. O fundamento está no art. 208, I e § 1º, da CF/88. O inciso I garante o ensino obrigatório e gratuito, inclusive para quem não teve acesso na idade própria, e o parágrafo 1º diz expressamente que esse acesso é direito público subjetivo. Ou seja, não é uma promessa vaga de papel: é uma obrigação concreta do Estado. Já a expressão usada por Caio está errada em dois pontos. A Constituição fala em ensino obrigatório, não em ensino obrigatório e livre, e também não classifica esse direito como direito público objetivo. Em prova, quando aparecer esse tipo de troca de palavras, desconfie: a banca gosta de trocar um termo constitucional exato por outro parecido, mas incorreto. Por isso, João Pedro tem razão. Ele repetiu a literalidade constitucional e acertou o conceito central cobrado pela questão.