Nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades:
- A)É obrigatório às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Errada, porque a Constituição não impõe obrigação às universidades; ela apenas autoriza essa admissão.
- B)É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Errada, porque a CF não proíbe essa admissão, e sim a permite na forma da lei.
- C)É parcialmente permitida a admissão de professores estrangeiros, mas não a de cientistas.
Errada, porque a Constituição permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, sem fazer essa divisão restritiva.
- D)É facultado às universidades admitir professores técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Certa, porque o art. 207, § 1º, da CF/88 diz que é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Gabarito: D
A Constituição trata das universidades com bastante carinho: elas têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Dentro desse pacote, a CF ainda traz uma regra bem específica sobre pessoas de fora do país que possam compor o corpo acadêmico. O ponto-chave está no art. 207, § 1º, da Constituição Federal: "é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei". Repare no verbo: facultado. Isso significa que a universidade pode admitir, mas não é obrigada, nem proibida. É uma possibilidade jurídica, condicionada à lei. Por isso, a alternativa D está correta. Ela repete a ideia constitucional com fidelidade: a admissão é permitida às universidades, na forma da lei. As bancas adoram trocar "facultado" por "obrigatório" ou "vedado" para ver se você cai no truque clássico. Em resumo: se aparecer questão sobre estrangeiros nas universidades, pense no art. 207, § 1º, da CF/88. O núcleo da resposta é a faculdade de admissão, não um dever nem uma proibição.