A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é CORRETO afirmar que:
- A)Admite a extensão da legitimidade ativa a tantos quantos forem os cidadãos que tiverem seus direitos individuais afetados por ato do Poder Público lesivo a preceito fundamental.
Errada: a legitimidade ativa da ADPF nao se amplia a todos os cidadaos individualmente, pois vale o rol do art. 103 da Constituicao.
- B)É cabível na hipótese de Lei municipal editada anteriormente à Constituição e com ela incompatível.
Certa: a ADPF pode ser usada contra lei municipal anterior a Constituicao de 1988 e incompatível com ela, desde que observada a subsidiariedade.
- C)Se deve pedir a declaração de constitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual.
Errada: ADPF nao serve para pedir declaracao de constitucionalidade, mas para evitar ou reparar lesao a preceito fundamental.
- D)A inconstitucionalidade questionada nessa ação deve ser direta em relação à Constituição, ato normativo federal ou estadual, excluídas as leis municipais, bem como os atos posteriores à Constituição de 1988.
Errada: a ADPF nao se restringe a inconstitucionalidade direta nem exclui leis municipais ou atos normativos anteriores a 1988.
Gabarito: B
A ADPF, prevista no art. 102, paragrafo 1o, da Constituicao e regulamentada pela Lei 9.882/1999, serve para evitar ou reparar lesao a preceito fundamental causada por ato do Poder Publico. Ela funciona como uma especie de "plano B" do controle concentrado: voce so usa quando nao houver outro meio eficaz para sanar a lesao. Esse detalhe da subsidiariedade cai muito. O ponto mais cobrado e a amplitude do objeto. A ADPF pode atacar atos do poder publico, inclusive leis municipais e ate normas anteriores a 1988, quando houver incompatibilidade com a Constituicao atual e nao existir outro instrumento processual mais adequado. O STF admite justamente esse uso para evitar um vazio de controle em situacoes que nao se encaixam bem na ADI. Por isso a alternativa B esta correta: uma lei municipal editada antes da Constituicao de 1988 e incompativel com ela pode, sim, ser questionada por ADPF. O fundamento e a combinacao entre o art. 102, paragrafo 1o, da CF e os arts. 1o e 4o da Lei 9.882/99, alem da interpretacao jurisprudencial do STF sobre a subsidiariedade. Em resumo: ADPF nao e para pedir declaracao de constitucionalidade, nao e para qualquer lesao individual isolada e nao se limita so a lei federal ou estadual. Ela existe justamente para fechar as brechas do sistema e impedir que um preceito fundamental fique sem defesa.