A Constituição Federal Brasileira determina os princípios sob os quais o ensino ministrado e, analisando os itens abaixo podemos afirmar que NÃO consta entre esses princípios a opção:
- A)Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Correta, porque a igualdade de condições para acesso e permanência na escola está expressamente prevista no art. 206, I, da CF.
- B)Garantia do direito à educação e à aprendizagem no período que compreende a educação básica.
Errada, porque essa formulação não consta entre os princípios do ensino previstos na Constituição, embora trate de tema ligado ao direito à educação.
- C)Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Correta, pois o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública está no art. 206, VIII, da CF.
- D)Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Correta, porque o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, é princípio previsto no art. 206, III, da CF.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata da educação como direito de todos e fixa, no art. 206, os princípios que orientam o ensino no Brasil. Entre eles estão a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a gratuidade do ensino público, a valorização dos profissionais da educação e o piso salarial profissional nacional, entre outros. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: a banca mistura princípios do ensino com garantias mais amplas do direito à educação. O art. 206 fala em regras para o ensino ministrado, enquanto outros dispositivos da CF tratam de etapas, deveres do Estado e acesso à educação básica. Por isso, a alternativa B está errada. A expressão "garantia do direito à educação e à aprendizagem no período que compreende a educação básica" não aparece como princípio do art. 206. Ela soa bonita e parece constitucional, mas não está na lista dos princípios do ensino. É o tipo de texto que parece oficial, mas foi "inventado" pela prova. Já as demais alternativas correspondem a comandos constitucionais expressos. Em prova de concurso, vale decorar o art. 206 quase como mantra, porque a banca adora trocar um princípio real por uma formulação parecida, mas fora do texto constitucional.