Conforme o art. 156 da Constituição Federal/88, marque a alternativa INCORRETA. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
- A)Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Certa: o ISS é um dos impostos de competência dos Municípios, conforme o art. 156, III, da CF/88.
- B)Propriedade predial e territorial urbana.
Certa: o IPTU é imposto municipal previsto no art. 156, I, da Constituição.
- C)Importação de produtos estrangeiros.
Errada: importação de produtos estrangeiros é imposto da União, nos termos do art. 153, I, da CF/88.
- D)Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Certa: o ITBI é imposto municipal previsto no art. 156, II, da Constituição.
Gabarito: C
O art. 156 da Constituição Federal lista os impostos de competência dos Municípios, que são basicamente três: IPTU, ITBI e ISS. É aquela clássica trinca que aparece bastante em prova e vale decorar sem sofrimento: cidade cuida de imóvel urbano, transmissão onerosa de imóvel e prestação de serviços. Em outras palavras, o Município não sai inventando imposto sobre tudo, mas só sobre o que a Constituição autorizou expressamente. O IPTU é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. O ITBI incide na transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, além da cessão de direitos à sua aquisição. Já o ISS recai sobre serviços de qualquer natureza, desde que não estejam no campo do ICMS, nos termos do art. 156, III, combinado com lei complementar. A alternativa incorreta é a que fala em importação de produtos estrangeiros, porque esse imposto não é municipal. Pela CF/88, art. 153, I, quem tem competência para instituir imposto sobre importação é a União. Então a questão tenta misturar matéria tributária básica com competência constitucional, uma pegadinha bem comum da banca. Se você lembrar que Município cobra IPTU, ITBI e ISS, já elimina a confusão com impostos federais e estaduais. Aqui, o erro está justamente em atribuir ao Município um imposto que a Constituição entregou à União.