No âmbito do poder executivo municipal, em relação às ações administrativas, podemos dizer que as funções de controle serão exercidas:
- A)Externamente pelo Poder Judiciário e internamente, pelos órgãos de controles da própria administração.
Errada, porque o controle externo do Município não é exercido pelo Poder Judiciário, mas pelo Poder Legislativo municipal.
- B)Pelo Poder Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Município e pelos processos de auditoria internos da administração pública.
Errada, porque o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar no controle externo, mas não substitui o Poder Legislativo municipal como controlador externo.
- C)Externamente pelo Poder Legislativo municipal e internamente, pelos órgãos de controles da própria administração.
Certa, pois o controle externo do Município é exercido pelo Poder Legislativo municipal e o controle interno pelos órgãos da própria administração.
- D)Pelos poderes Legislativo, Judiciário e pelo Tribunal de Contas Municipal.
Errada, porque inclui o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas Municipal como se fossem os responsáveis diretos e isolados pelo controle externo, o que não corresponde ao modelo constitucional.
Gabarito: C
Quando a Administração Pública municipal atua, ela não fica sem vigilância. O controle administrativo pode ser interno ou externo. O controle interno é feito pela própria estrutura da Prefeitura, por meio de órgãos de controle, corregedoria, auditoria, controladoria e outros mecanismos que a própria administração organiza para conferir legalidade, eficiência e correção dos atos. Já o controle externo, no caso do Município, é exercido pelo Poder Legislativo municipal, ou seja, pela Câmara de Vereadores, com o apoio do Tribunal de Contas competente, quando houver. A Constituição Federal, no art. 31, é bem direta ao afirmar que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a divisão constitucional entre controle externo, feito pelo Legislativo municipal, e controle interno, feito pelos órgãos da própria administração. A banca gosta dessa lógica porque ela cobra o desenho básico da fiscalização municipal sem inventar moda. Em resumo: se a pergunta falar de ações administrativas do Executivo municipal, pense em dois blocos - quem fiscaliza de fora é a Câmara, e quem confere a própria casa por dentro é a administração.