A irredutibilidade do salário é um direito dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal, porém, a mesma lei determina que esta prática pode acontecer caso seja:
- A)Aprovado no Congresso Nacional.
Errada, porque a simples aprovação pelo Congresso Nacional não autoriza a redução salarial prevista na Constituição.
- B)Requisitado pelos empregadores.
Errada, porque o empregador sozinho não pode impor redução de salário, já que isso depende de negociação coletiva.
- C)Disposto em convenção ou acordo coletivo.
Certa, porque a Constituição permite a redução salarial apenas se houver convenção ou acordo coletivo.
- D)Determinado por lei superior à Constituição.
Errada, porque nenhuma norma infraconstitucional pode contrariar a Constituição para criar redução salarial fora das hipóteses constitucionais.
Gabarito: C
A irredutibilidade do salário é uma proteção importante dada ao trabalhador pela Constituição Federal. Em regra, o salário não pode ser reduzido do nada, porque isso preserva a segurança financeira de quem trabalha. A ideia é simples: salário não é detalhe, é sustento. O ponto-chave da questão está no artigo 7º, inciso VI, da CF/88. Ele prevê a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Ou seja, a Constituição admite exceção, mas essa exceção não nasce de vontade isolada do empregador nem de decisão política solta: precisa vir da negociação coletiva, que envolve sindicato e categoria. Por isso, o gabarito é a letra C. Se houver ajuste coletivo válido, a redução salarial pode ocorrer dentro dos limites legais e constitucionais. Esse é um exemplo clássico de flexibilização por negociação coletiva, algo que a própria Constituição permite em alguns direitos trabalhistas. Em prova, lembre sempre: quando o tema for salário e redução, a palavra mágica costuma ser negociação coletiva. Sem acordo ou convenção coletiva, a regra é a proteção contra a redução.