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Direito Constitucional · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

A questão gira em torno das competências dos Tribunais de Contas, que são órgãos de controle externo e funcionam como o “freio técnico” das contas públicas. A Constituição de 1988 dá a eles poderes importantes, como fiscalizar, julgar contas de responsáveis por dinheiro público, apontar irregularidades e aplicar sanções quando houver dano ao erário. No caso das contas de administradores da administração pública indireta estadual, os Tribunais de Contas estaduais realmente podem julgá-las, conforme a lógica do art. 71 da CF, aplicada ao controle externo dos entes subnacionais. Já as decisões que imputem débito ou multa têm eficácia de título executivo, exatamente como prevê o art. 71, § 3º, da Constituição. Ou seja: não é “só recomendação bonita em papel”, tem força executiva de verdade. A alternativa B também está alinhada à Constituição: quando se trata de contratos ligados ao Poder Executivo federal, o Tribunal de Contas da União não sai sustando tudo de imediato por conta própria. O art. 71, X e §§ 1º e 2º, mostra que a lógica é diferente, especialmente porque a sustação de contrato envolve procedimento constitucional específico e, em regra, passa pelo Congresso Nacional. O erro está na letra C. O art. 31, § 4º, da Constituição é bem direto ao vedar a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. Então lei orgânica municipal não pode criar esse tipo de órgão, e também não adianta tentar “salvar” a ideia com autorização da constituição estadual. Aqui a banca explora uma armadilha clássica: misturar autonomia municipal com um poder que a Constituição simplesmente proibiu.

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