Em 2020, um município brasileiro publicou um edital de licitação para contratação de serviços de limpeza urbana, mas a Câmara Municipal, alegando vínculo de legalidade, aprovou uma resolução suspendendo o certame. O gestor municipal contestou a medida, argumentando que o Legislativo exorbitou suas competências ao interferir em ato administrativo. No setor público, o processo legislativo define os limites de atuação do Poder Legislativo sobre a Administração Pública. Considerando o processo legislativo e as competências do Poder Legislativo no âmbito municipal, assinale a alternativa correta.
- A)A competência do Poder Legislativo municipal para fiscalizar atos da Administração Pública não inclui a edição de resoluções com efeito normativo vinculante sobre licitações, sendo tal ato privativo do Executivo, conforme o princípio da separação dos poderes.
Correta. Fiscalização legislativa não autoriza suspensão direta e vinculante do certame administrativo.
- B)A suspensão de um edital de licitação pelo Legislativo municipal é legítima, pois a Constituição Federal, em seu Artigo 49, autoriza resoluções com força de lei para controlar atos da Administração em todos os entes federativos.
Incorreta. O art. 49 não confere esse poder geral a câmaras municipais.
- C)O Legislativo municipal pode, por meio de resolução, anular diretamente atos administrativos do Executivo, como editais de licitação, desde que fundamentado em parecer técnico do Tribunal de Contas, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Incorreta. O Legislativo não anula diretamente edital do Executivo por resolução.
- D)A fiscalização do Executivo pelo Legislativo municipal abrange a edição de resoluções vinculantes sobre atos administrativos, como licitações, desde que haja previsão expressa na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
Incorreta. Lei orgânica e regimento não podem ampliar competência em afronta à separação dos poderes.
- E)O processo legislativo municipal permite que a Câmara edite a resolução para suspender licitações, desde que aprovada por maioria absoluta e homologada pelo chefe do Executivo, conforme o Artigo 59 da CF/88.
Incorreta. Homologação do Executivo não converte resolução em instrumento adequado para suspender licitação.
Gabarito: A
A Câmara Municipal fiscaliza a Administração, mas não pode substituir o Executivo na condução de licitação por resolução vinculante, sob pena de violar a separação dos poderes.