Em 2023, uma empresa estatal foi criada para explorar atividades econômicas em um setor estratégico, gerando debates sobre os limites da intervenção estatal na economia. A Constituição de 1988, no Título VII, Capítulo I, regula os princípios gerais da atividade econômica, equilibrando a livre iniciativa e o papel do Estado. Sobre os princípios gerais da atividade econômica no contexto da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa correta.
- A)O Artigo 173 da Constituição permite a criação de empresas públicas para explorar atividades econômicas quando permitidos imperativos de segurança nacional ou de interesse coletivo relevante, conforme definido em Lei.
Correta. Reflete a regra do art. 173 da Constituição.
- B)A intervenção do Estado na atividade econômica, conforme o Artigo 170, é vedada em quaisquer hipóteses, prevalecendo a iniciativa livre como único princípio orientador da ordem econômica.
Incorreta. A Constituição admite atuação estatal excepcional na atividade econômica.
- C)O princípio da soberania nacional, nos termos do Artigo 170, inciso I, impede a participação de empresas estatais na exploração de atividades econômicas, reservando-as exclusivamente à iniciativa privada.
Incorreta. Soberania nacional não impede empresa estatal em atividade econômica.
- D)A livre concorrência, prevista no Artigo 170, inciso IV, autoriza o Estado a instituir monopólios privados em setores estratégicos, desde que aprovados por Lei complementar.
Incorreta. Livre concorrência não autoriza monopólios privados estratégicos.
- E)O Artigo 173, § 1º, inciso II, exige que as empresas públicas sejam submetidas ao regime jurídico de direito privado, sem qualquer distinção em relação às empresas privadas, inclusive quanto à licitação.
Incorreta. Empresas estatais seguem regime privado, mas com particularidades constitucionais e legais, inclusive licitações.
Gabarito: A
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo definido em lei.