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Direito Constitucional · AMAUC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Como regra geral, todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica. Quanto a classificação das normas, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

Na teoria da eficácia das normas constitucionais, a ideia central é simples: toda norma da Constituição produz algum efeito, mas nem todas produzem tudo de uma vez. A doutrina clássica de José Afonso da Silva divide as normas em eficácia plena, contida e limitada. As de eficácia plena já nascem prontas, com aplicabilidade direta e imediata. As de eficácia contida também têm aplicabilidade direta e imediata, mas podem ter seu alcance reduzido por lei posterior. Já as de eficácia limitada dependem de complementação legislativa para produzirem todos os seus efeitos. É exatamente aqui que a questão mora: a norma de eficácia limitada, no momento em que a Constituição entra em vigor, não consegue entregar tudo sozinha. Ela precisa de uma lei integrativa infraconstitucional para sair do papel por completo. Isso pode ocorrer nas normas de princípio institutivo e de princípio programático, por exemplo. Enquanto isso, ela já tem algum efeito jurídico, como o de vincular o legislador e impedir atuações contrárias ao sentido constitucional. Por isso, a alternativa B está correta. Ela descreve com precisão as normas constitucionais de eficácia limitada: aplicabilidade mediata, dependência de lei integrativa e produção incompleta de efeitos no instante da promulgação. É a definição clássica cobrada em prova, sem mistério e sem pegadinha de nomenclatura. Se quiser guardar em uma linha: plena = pronta, contida = pronta mas pode ser reduzida, limitada = precisa de lei para ficar completa. Essa trilha costuma resolver boa parte das questões de classificação de normas constitucionais.

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