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Direito Constitucional · AMAUC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar sobre a saúde:

Gabarito: E

A Constituição de 1988 tratou a saúde como um direito fundamental social, ligado à dignidade da pessoa humana e à ideia de proteção do mínimo existencial. Por isso, o art. 196 é direto e sem rodeios: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas. Na prática, o tema aparece sempre junto do SUS, que organiza ações e serviços públicos de saúde em rede descentralizada e com participação da comunidade. O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, conforme o art. 198, §1º. Também compete ao sistema, entre outras atribuições, ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde, como prevê o art. 200, III. A Constituição ainda admite, em regra, a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde, nos termos do art. 199, caput. É justamente aí que está a pegadinha da questão. A letra E está incorreta porque afirma que a assistência à saúde não é livre à iniciativa privada, mas a Constituição diz o contrário: ela é livre à iniciativa privada, observados os requisitos legais. Depois disso, o texto constitucional ainda traz vedações e exceções, como a participação de capitais estrangeiros apenas nos casos previstos em lei. Então, o erro central foi negar uma regra expressa do art. 199 da CF/88. Em prova de concurso, quando a banca mexe com saúde, vale decorar o trio clássico: direito de todos e dever do Estado, financiamento do SUS pela seguridade social e possibilidade de atuação privada na assistência à saúde.

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