Com base na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar sobre a saúde:
- A)O Sistema Único de Saúde será financiado, com recurso do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Correta, pois o art. 198, §1º, da CF/88 prevê o financiamento do SUS com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
- B)A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Correta, porque o art. 196 da CF/88 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
- C)É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em Lei.
Correta, pois o art. 199, §3º, veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei.
- D)Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Correta, porque o art. 200, III, da CF/88 atribui ao SUS, entre outras funções, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
- E)A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.
Errada, porque a Constituição afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, nos termos do art. 199, caput.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 tratou a saúde como um direito fundamental social, ligado à dignidade da pessoa humana e à ideia de proteção do mínimo existencial. Por isso, o art. 196 é direto e sem rodeios: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas. Na prática, o tema aparece sempre junto do SUS, que organiza ações e serviços públicos de saúde em rede descentralizada e com participação da comunidade. O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, conforme o art. 198, §1º. Também compete ao sistema, entre outras atribuições, ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde, como prevê o art. 200, III. A Constituição ainda admite, em regra, a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde, nos termos do art. 199, caput. É justamente aí que está a pegadinha da questão. A letra E está incorreta porque afirma que a assistência à saúde não é livre à iniciativa privada, mas a Constituição diz o contrário: ela é livre à iniciativa privada, observados os requisitos legais. Depois disso, o texto constitucional ainda traz vedações e exceções, como a participação de capitais estrangeiros apenas nos casos previstos em lei. Então, o erro central foi negar uma regra expressa do art. 199 da CF/88. Em prova de concurso, quando a banca mexe com saúde, vale decorar o trio clássico: direito de todos e dever do Estado, financiamento do SUS pela seguridade social e possibilidade de atuação privada na assistência à saúde.