De acordo com a Constituição Federal 1988, é INCORRETO afirmar que :
- A)O Art. 196, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 196 da CF/88 sobre saúde como direito de todos e dever do Estado.
- B)O Art. 199 diz que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Certa, pois o art. 199 da CF/88 afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- C)O art 199 em seu parágrafo 2 veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Certa, porque o art. 199, §2º, veda recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
- D)O Art. 197 diz que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Certa, já que o art. 197 considera de relevância pública as ações e serviços de saúde e permite execução direta ou por terceiros.
- E)O Art. 198 diz que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: centralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento parcial, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.
Errada, pois o art. 198 prevê descentralização, atendimento integral e participação da comunidade, e não centralização nem atendimento parcial.
Gabarito: E
A questão cobra os artigos 196 a 199 da Constituição Federal, dentro do bloco da saúde na Ordem Social. Aqui, o ponto central é lembrar que a CF tratou a saúde como direito de todos e dever do Estado, organizada em um sistema único e com forte atuação pública, mas sem afastar a iniciativa privada em caráter complementar ou livre, conforme o caso. O artigo 196 traz a fórmula clássica: saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas. O artigo 197 reforça que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, com fiscalização e controle pelo Poder Público. Já o artigo 199 admite a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde, e o §2º veda recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. O erro da alternativa E está em trocar os pilares do SUS. O artigo 198 não fala em centralização, mas em descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Também não prevê atendimento parcial, e sim atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Além disso, inclui participação da comunidade. Essa troca de palavras muda completamente o sentido da norma. Então, o gabarito é E porque ela distorce os elementos expressos no texto constitucional. Em prova, quando a banca mexe em uma palavrinha como "descentralização" por "centralização" ou troca "integral" por "parcial", pode desconfiar: geralmente é a casca de banana da vez.