A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras, b) defesa da soberania nacional, c) defesa da Pátria. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
- A)As imunidades parlamentares no estado de defesa subsistirão, podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva.
Errada, porque as imunidades parlamentares no estado de defesa não subsistem com essa redação; a regra mencionada na Constituição se refere ao estado de sítio, não ao estado de defesa.
- B)O estado de defesa será declarado para preservar ou prontamente restabelecer, em locai restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.
Certa, porque reproduz o art. 136 da Constituição Federal ao definir o cabimento do estado de defesa em locais restritos e determinados.
- C)O controle político na decretação do estado de sítio será imediato, ocorrendo logo após a sua decretação.
Errada, porque o controle político do estado de sítio não ocorre imediatamente após a decretação; ele depende da autorização e fiscalização do Congresso Nacional nos termos constitucionais.
- D)No caso de declaração de estado de guerra o tempo de duração irá contemplar um período máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Errada, porque a duração de 30 dias e a possibilidade de prorrogação por igual período são próprias do estado de defesa, não do estado de guerra.
- E)No decreto interventivo de estado de sítio deverá conter o tempo de sua duração, as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, nos termos e limites da lei.
Errada, porque mistura intervenção federal com estado de sítio e atribui ao decreto de sítio um conteúdo que não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: B
A Constituição trata a defesa do Estado por mecanismos excepcionais, usados quando a normalidade institucional não dá conta do recado. Aqui entram principalmente o estado de defesa e o estado de sítio, que não são a mesma coisa: o primeiro é mais brando e serve para crises localizadas; o segundo é mais severo e atinge situações mais graves, com restrições maiores a direitos. No caso do estado de defesa, o art. 136 da Constituição é bem objetivo: ele pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou por calamidades de grandes proporções da natureza. É exatamente isso que a alternativa B descreve, por isso ela está correta. Vale lembrar a lógica de prova: a banca troca os elementos entre estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal para confundir você. Então, se aparecer "locais restritos e determinados", pense imediatamente em estado de defesa. Se a ideia for medida mais drástica, com maior controle e maior restrição, aí o caminho é o estado de sítio. Em resumo: a alternativa B repete a redação constitucional quase no espelho. Em concurso, quando a lei vem com essa carinha de texto literal, você desconfiar menos e marcar com mais segurança costuma ser um bom negócio.