A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Baseado no contexto de fiscalização das contas dos Municípios verifique a questão CORRETA.
- A)As contas dos Municípios ficarão, durante sete dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual não poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Errada, porque a Constituição fala em 60 dias, e não em 7 dias, embora realmente assegure o acesso de qualquer contribuinte às contas.
- B)As contas dos Municípios não ficam à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
Errada, porque a CF prevê expressamente que as contas ficam à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação.
- C)As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual não poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Errada, porque até acerta o prazo de 60 dias, mas erra ao dizer que o contribuinte não pode questionar a legitimidade.
- D)As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Certa, pois reproduz o art. 31, parágrafo 3º, da CF/88: 60 dias de disponibilidade e possibilidade de questionar a legitimidade.
- E)As contas dos Municípios ficarão, durante sete dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Errada, porque o prazo não é de 7 dias, embora esteja correto afirmar que o contribuinte pode questionar a legitimidade.
Gabarito: D
A fiscalização do Município é feita em duas frentes: pelo Poder Legislativo Municipal, com apoio do Tribunal de Contas competente, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, como manda o art. 31 da Constituição. A ideia é simples: a gestão municipal não fica “no escuro”, porque há controle político, técnico e também interno. No ponto cobrado pela questão, o dispositivo mais importante é o art. 31, parágrafo 3º, da CF/88: as contas dos Municípios ficam, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo ele questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Ou seja, além de olhar, o cidadão pode provocar questionamentos. A Constituição quis incentivar controle social, não apenas controle por autoridades. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente os dois elementos centrais do texto constitucional: o prazo de 60 dias e a possibilidade de questionar a legitimidade das contas. Se a banca trocar prazo, negar a consulta popular ou tirar o poder de impugnação, já era: ficou fora da CF. Em resumo, memorize assim: contas municipais ficam à disposição do contribuinte por 60 dias e ele pode sim contestá-las. É o famoso “abre a pasta e deixa o cidadão conferir”.